O prefeito de Araçatuba, Dilador Borges Damasceno, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil em ação movida pelo PP (Partido Progressista), do pré-candidato Filipe Fornari, por propaganda eleitora antecipada, conforme artigo 36 da Legislação Eleitoral, por ter pedido votos ao seu pré-candidato, Coronel Deocleciano Borella Júnior, durante o evento Arraiá da Solidariedade, realizado no dia 22 de junho na praça Rui Barbosa.
O pré-candidato a prefeito pelo PSDB e ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Araçatuba, Coronel Borella, já sofreu duas condenações pela Justiça eleitoral no final de maio, também por propaganda eleitoral antecipada.
Desta vez, a Justiça condenou Dilador e não acatou a argumentação da defesa. Conforme consta do processo, durante o Arraiá da Solidariedade, o prefeito fez pedido explicito de voto e a ação foi registrada em vídeo.
Na imagem, conforme o processo, Dilador, segurando nas mãos dos eleitores, profere claramente a seguinte mensagem: “Se vocês acreditarem em mim, votem Borella”. No mesmo processo, a acusação diz que não há dúvidas quanto à anuência de Borella no pedido explícito de votos e requer também que ele seja condenado, junto a Dilador.
A defesa alegou ilegitimidade passiva de Borella, porque ele não aparece no vídeo e não há qualquer elemento que demonstre sua responsabilidade ou prévio conhecimento do ato do prefeito. Também foi argumentado que a prova é insuficiente para comprovar a propaganda antecipada uma vez que o vídeo seria inaudível. Diante dos fatos a defesa pugnou pela improcedência dos pedidos.
O juiz eleitoral da 299ª Zona eleitoral de Araçatuba, Antônio Fernando Sanches Batagelo, julgou procedente o pedido condenando Dilador ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil. Quanto a Borella, o pedido foi julgado improcedente.
Outras condenações
Borella foi condenado pela Justiça eleitoral no dia 28 de maio em outros dois processos, também por propaganda eleitora antecipada, infringindo a Legislação Eleitoral em seu artigo 36.
Em dos casos, o motivo foi um vídeo com o conteúdo “Junte-se a nós”. Na petição consta que a propaganda emprega gastos extemporâneos para a produção do vídeo, utilizando-se de edição especial, com “superprodução”, uso de “drone” e imagens de obras públicas, inclusive de aluna em horário escolar, com inequívoco intuito de cunho eleitoral.
O pedido foi julgado procedente e o juiz determinou a retirada do vídeo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o cumprimento da decisão; observada a informação de retirada espontânea deste. Além disso, Borella foi condenado ainda ao pagamento da multa no patamar mínimo de R$5 mil.
A outra condenação foi referente a um adesivaço divulgado em redes sociais, com a colagem de adesivos em veículos, o que foi considerado como propaganda eleitoral extemporânea. No adesivo está estampada a foto do prefeito Dilador Borges e de Borella, e a frase, “Experiência para Araçatuba crescer mais”.
A Justiça condenou Borella ao pagamento de multa de R$ 5 mil, mas não fez menção em relação a retirada. Alguns veículos ainda estão com os adesivos transitando pela cidade.
Outro Lado
A assessoria de imprensa de Dilador enviou a seguinte nota à redação:
“Resposta à Imprensa
Gostaríamos de esclarecer que Dilador e Borella não possuem nenhuma multa definitiva aplicada pela Justiça Eleitoral. Em relação às condenações anteriores, recursos já foram interpostos, e o mesmo ocorrerá quanto à presente decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já estabeleceu precedentes nesta eleição, indicando que a expressão “estamos juntos” não configura propaganda antecipada. Isso sugere uma grande possibilidade de que essas multas não sejam mantidas.
A defesa de Dilador e Borella confirma que irá recorrer da decisão.”