O comércio de rua de Araçatuba poderá funcionar nesta terça-feira, 9 de julho, feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, das 9h às 15h. A abertura, no entanto, é opcional.
O horário está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pelo Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba) e Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba e Região).
As empresas que optarem pela abertura nesta terça deverão remunerar o trabalhador com uma diária de R$ 122,00 (caso de microempresas e empresas de pequeno porte) e de R$ 133,00 (demais empresas).
O funcionário deve receber um lanche ou marmitex, acompanhado de lanche ou refrigerante, ou um vale-alimentação de R$ 28,00. O feriado deve ser compensado em um prazo de 30 dias.
Shoppings
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as lojas dos shoppings da cidade poderão abrir das 14h às 20h, com exceção da praça de alimentação e recreação, que possuem horário diferenciado. Os funcionários dos shoppings devem receber diária de R$ 145,00 no feriado.
Supermercados
Os supermercados poderão abrir nesta terça-feira, desde que a jornada de trabalho do funcionário não ultrapasse as seis horas.
Os trabalhadores de supermercados também têm direito à diária, mas neste caso, no valor de R$ 68,00 (microempresas e empresas de pequeno porte) e de R$ 92,00 (para as demais empresas).