A rede de supermercados Carrefour foi condenada a pagar indenização a um adolescente que foi acusado de furtar um pacote de salgadinho em uma de suas unidades, localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus. O incidente ocorreu quando o adolescente, que estava na praça de alimentação do estabelecimento, consumiu um pacote de salgadinho que havia sido deixado aberto por um casal na mesa ao seu lado. O pacote tinha o valor de R$ 1,70.
No dia do ocorrido, o adolescente voltava da escola acompanhado de seu irmão e dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação. Segundo a petição inicial, um casal deixou um pacote de salgadinhos aberto na mesa ao lado, que o adolescente pegou “diante da inocência”, consumiu e jogou o pacote vazio no lixo.
Após o consumo, ele foi abordado por um segurança do supermercado, que questionou o pagamento do salgadinho. O adolescente foi levado para um banco em frente aos caixas eletrônicos, onde relatou sua versão dos fatos. O segurança exigiu que ele pegasse o pacote de salgadinho da lata de lixo e efetuasse o pagamento, ameaçando chamar a polícia.
O irmão do adolescente comunicou o ocorrido à mãe, que se dirigiu ao supermercado e encontrou seu filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao seu redor”. A mãe solicitou as filmagens do estabelecimento, mas teve seu pedido negado várias vezes. Após mais de três horas, ela pagou o valor de R$ 1,70 para que seu filho fosse liberado.
A decisão judicial, confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), destacou que o Carrefour, mesmo intimado, não apresentou as filmagens das câmeras de segurança, alegando que as imagens são armazenadas por apenas 15 dias. O relator do caso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, afirmou que a empresa não comprovou o suposto furto e que a conduta dos funcionários agravou a situação, expondo o menor de idade publicamente e detendo-o sem a presença de um responsável.
A decisão ressaltou a necessidade de proteção ao menor e a responsabilidade das empresas em agir com sensibilidade e discernimento em situações envolvendo acusações de comportamentos ilícitos. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da câmara.
O Carrefour foi condenado a pagar indenização ao adolescente por danos morais devido à exposição e tratamento vexatório durante o incidente.
- Processo: 0637184-23.2018.8.04.0001
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