Ação penal proposta pelo Ministério Público permitiu a responsabilização de dois homens envolvidos com um esquema para desvio de recursos da Santa Casa de Guararapes, na região de Araçatuba, interior de São Paulo.
Englobando fraude em licitação e peculato, a sentença fixou para um dos réus a pena 6 anos de prisão em regime inicial fechado mais 7 no semiaberto. O outro foi condenado a 2 anos no regime fechado e outros 5 no semiaberto.
O promotor Bruno Orsini Simonetti demonstrou na denúncia que um dos condenados era provedor da Santa Casa e angariou recursos em nome do hospital, desviando-os em proveito próprio e do outro acusado.
Além disso, ele contratou sem licitação uma empresa do corréu, ficando com parte dos valores pagos ao outro homem. Este, por sua vez, escriturava notas fiscais falsas, com descrição de obras que não correspondiam às contraprestações pagas.
Isso dava aparência de legalidade ao emprego do numerário remetido pelos convênios celebrados. Esse réu ainda foi pago por obras não concluídas a contento ou sequer realizadas.
Ambos os acusados deverão também pagar multas a serem recolhidas em favor do Fundo Penitenciário Nacional.