A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Judicial de Martinópolis, proferida pela juíza Renata Esser de Souza, que condenou vereador da cidade de Indiana – a cerca de 149 km de Araçatuba, no interior de São Paulo, por preconceito por procedência nacional.
A pena foi redimensionada para dois anos e um mês, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, o réu, vereador em Indiana, enviou mensagem de áudio a grupo de WhatsApp discriminando brasileiros residentes das regiões Note e Nordeste. O conteúdo foi rapidamente disseminado nas redes sociais.
“A condenação do réu está justificada, ante ao excesso de linguagem, que vai além da mera opinião, mormente vindas de um vereador, que tem o dever de dar exemplo, mormente de paz e equilíbrio. Todas as testemunhas confirmaram a disseminação do áudio e identificaram a voz do réu como responsável pelas palavras discriminatórias. Nem ele nega a autoria, ao contrário, a confessa e aduz apenas ter encaminhado erroneamente, o que não exclui o fato consumado, àquela altura já propagado”, apontou o relator do recurso, João Augusto Garcia.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501077-33.2022.8.26.0346