A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Guilherme Duran Depieri, que condenou igreja a indenizar fiel por divulgação de sua imagem sem autorização. A autora receberá R$ 20 mil para reparação de danos morais.
De acordo com os autos, a mulher aparece em vídeo divulgado nas redes sociais para apresentar a atividade do pastor da igreja. Na gravação, ele orava sobre a fiel quando ela teve um movimento brusco e se desequilibrou. A postagem obteve 453 mil visualizações e a autora alegou ter sofrido constrangimento em razão dos comentários pejorativos. No recurso de apelação, a igreja argumentou que a divulgação do vídeo se deu em nome de pessoa física, estranha à sua personalidade jurídica, não tendo controle sobre o comportamento de todos que frequentam o espaço.
O relator da apelação, desembargador Costa Netto, afirmou que, apesar de a postagem ter sido feita por pessoa física, trata-se de pastor da igreja, que utilizou a imagem da autora sem sua autorização expressa ou mesmo tácita, para divulgação das atividades do próprio templo. “Está claro que o pastor atuava em nome e em favor da pessoa jurídica apelante, e não meramente em seu nome. A separação entre personalidades não permite que, apenas por utilizar outro nome, a igreja realize a divulgação de suas atividades em redes sociais sem autorização dos fiéis retratados no culto”, escreveu o desembargador em seu voto.
Completaram o julgamento os desembargadores Rodolfo Pellizari e Débora Brandão. A votação foi unânime.