O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que portar até 40g de maconha para uso pessoal não configura crime. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) e valerá até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios.
A tese aprovada pelos ministros determina que, conforme o parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
Segundo a Corte, a conduta de portar maconha para uso próprio não é considerada crime, mas isso não implica na legalização da substância. As pessoas ainda não estão liberadas para usar maconha em qualquer lugar. Portar a substância, mesmo dentro da quantidade estabelecida, continua sendo um ato ilícito e sujeito a sanções administrativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medidas educativas de comparecimento a programas ou cursos educativos.
A decisão do STF busca esclarecer a distinção entre usuário e traficante, até que o Legislativo defina uma regulamentação mais detalhada.
A decisão também traz à tona a importância de compreender a diferença entre descriminalização, despenalização e legalização. Despenalizar significa substituir penas de prisão por outras punições, como restrições de direitos. Legalizar envolve criar leis que permitam e regulamentem uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo suas condições e restrições. Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime, podendo ainda aplicar sanções administrativas ou civis.