O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a saída temporária de junho para os detentos que cumprem pena no regime semiaberto no estado. A medida ocorre dias após a derrubada do veto no legislativo, que votou por proibir a “saidinha” de presos.
A decisão do TJ-SP em manter a saidinha da próxima semana é embasada na portaria que regulamenta o benefício no Judiciário estadual. Em nota, o órgão afirmou que não houve alteração e que a saída desse dia 11 de junho está mantida.
O órgão destacou que os juízes devem avaliar caso a caso e que ainda não é possível afirmar se as outras duas saídas temporárias, previstas para o segundo semestre do ano, devem ocorrer ou não.
“Quanto ao deferimento das autorizações para saída temporária, trata-se de questão jurisdicional. Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso. Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, completou o TJ.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.
Segundo o professor de Criminologia da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Maurício Stegemann Dieter, a manutenção da saidinha aos presos, aplicada pelo TJSP, é permitida, já que a revogação pelo Congresso atinge condenações futuras.
“O fim da saída temporária só pode afetar as pessoas que ainda não iniciaram a execução de sua pena. Isso porque as regras penais não podem retroagir para prejudicar o condenado – por isso, apenas novas regras que melhorem a situação do preso (antecipando saídas, acelerando a progressão de regime, entre outros) se aplicam aos que já estão no cumprimento da pena. As saídas temporárias revogadas pelo Congresso só atingem condenações futuras, isto é, para decisões posteriores à derrubada do veto”, pontuou em entrevista do g1 e à TV Vanguarda.
Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em junho em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1 /4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
De acordo com o especialista, a medida adotada pelo Tribunal de Justiça não causa nenhum impacto em relação ao veto derrubado na última semana.
Neste ano, as saída temporárias em SP foram marcadas para as seguintes datas:
- 1ª saída: de 12/3 a 18/3
- 2ª saída: de 11/6 a 17/6
- 3ª saída: de 17/9 a 23/9
- 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025