As cerca de 76 mil pessoas que possuem alguma dívida protestada ou estão com seus CPFs ou CNPJs inadimplentes poderão renegociar suas dívidas diretamente nos Cartórios de Protesto de Araçatuba. Uma nova regra, publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça neste mês, permite que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no cartório, durante o processo ou mesmo depois do protesto. A medida visa diminuir as demandas que chegam ao Poder Judiciário.
O Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento. Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, uma proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.), e terá 30 dias para responder à proposta. Caso a resposta seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
Caberá ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico à negociação prévia ao protesto, além dos dados bancários e o prazo concedido ao devedor para o direito de resposta, observado o limite de 30 dias. Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto de São Paulo.
“A possibilidade de as pessoas negociarem suas dívidas nos cartórios de protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo uma maior cidadania financeira à população”, explica José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP). “Quanto mais cedo essa dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito, e para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, completa Alves.
A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVA, IPTU, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. A medida também vale para autarquias públicas. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, destaca Alves.