A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), em uma votação relâmpago, a urgência de um projeto de lei que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. Mesmo em casos de gravidez resultante de estupro, a medida prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento possa ser mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou. O projeto ainda não tem data para ser votado no plenário.
A urgência foi aprovada de maneira simbólica, sem os votos de cada deputado serem registrados. Na prática, a aprovação de urgência permite que uma proposta vá direto para votação em plenário sem precisar passar por comissões. A votação, no entanto, gerou confusão e dúvidas sobre sua legitimidade. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou apenas a votação da urgência do projeto que anula as delações de réus presos, sem esclarecer que o próximo item na pauta seria a urgência do projeto que equipara o aborto a homicídio.
O projeto de lei, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e apoiado pela bancada evangélica, propõe que o aborto realizado após 22 semanas de gestação, incluindo em casos de estupro, seja punido com penas de até 20 anos. Atualmente, a pena mínima para o crime de estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, é de 6 anos, podendo chegar a 10 anos. A medida também prevê a possibilidade de prisão para médicos que realizarem abortos em fetos viáveis após 22 semanas, exceto em casos de anencefalia.
O advogado criminalista Rafael Paiva criticou a proposta, considerando-a um “grande retrocesso” no tratamento jurídico da questão. Deputados como Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também expressaram descontentamento, alegando irregularidades na votação. “O regimento indica que o presidente precisa, no mínimo, informar para o plenário qual o projeto que está sendo votado”, afirmou a deputada.
Atualmente, no Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal, sem especificação de prazo máximo no Código Penal. Com exceção desses casos, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta, reclusão de um a quatro anos para quem provoque o aborto com consentimento da gestante, e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem consentimento.
A aprovação da urgência para o projeto de lei foi interpretada como uma resposta ao STF, após o ministro Alexandre de Moraes derrubar uma norma do Conselho Federal de Medicina que proibia um método de interrupção de gravidez em gestações de mais de 22 semanas derivadas de estupro.
Se aprovada, a proposta mudará quatro artigos do Código Penal (124, 125, 126 e 128), equiparando a interrupção da gravidez em determinadas situações ao crime de homicídio simples, com punições de seis a 20 anos de prisão.