O Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça da 267ª Zona Eleitoral, José Marcio Rossetto Leite, ajuizou representação por divulgação de pesquisa, sem prévio registro, no município de São José do Rio Preto.
Em grupo de WhatsApp, os representados divulgaram levantamento para a eleição de prefeito, aparentando alto grau de confiabilidade e de fácil acesso a terceiros, sem o prévio registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A conduta infringe o disposto no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.727/2024. Considerado ilícito cível eleitoral, o fato prevê pena de multa que pode ir de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Conforme a legislação, a divulgação de qualquer sondagem exige registro prévio no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais disponibilizado no site do TSE até cinco dias antes da publicidade.