Uma motorista de Goiânia será indenizada em R$ 12 mil após ter seu nome adulterado para “safada” em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi proferida pela juíza de Direito Flávia Cristina Zuza, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia, condenando o Detran-GO e o Estado de Goiás pela violação da imagem e dignidade da jovem.
O incidente ocorreu quando a motorista, na época com 18 anos, foi pegar o documento para pagar as taxas e obter a CNH definitiva. Além de seu nome, o sobrenome de seu pai, que foi assassinado em abril de 2023, também foi modificado para “defunto”. A jovem registrou um boletim de ocorrência, suspeitando que a adulteração fosse obra de alguém conhecido, tentando ridicularizá-la.
A juíza concluiu que o Detran é responsável por alimentar e fiscalizar o sistema, e que a adulteração violou a imagem e dignidade da motorista. Após tomar conhecimento das adulterações, o Detran retirou as ofensas dos nomes da motorista e do pai dela. No entanto, destacou que a autarquia é responsável pelo controle do sistema e deve garantir a integridade das informações nele contidas.
A ação judicial movida pela motorista resultou na condenação do Detran-GO e do Estado de Goiás ao pagamento da indenização. O número do processo não foi divulgado.