O juiz da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Antonio Fernando Sanches Batagelo, condenou o pré-candidato a prefeito Deocleciano Borella Júnior (PSD) ao pagamento de duas multas, no valor de R$ 5 mil cada, por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso à decisão.
As multas foram determinadas nesta terça-feira (25), em duas ações ajuizadas pelo PP (Progressistas), que questionavam a realização de um “adesivaço” (colocação de adesivos em veículos com o nome de Borella), e a publicação de um vídeo com imagens aéreas de locais públicos e os dizeres “Junte-se a Nós”. O Progressistas tem o médico Filipe Fornari como pré-candidato, cujo vice é o ex-vereador Cido Saraiva (MDB).
O magistrado entendeu que as duas iniciativas configuram propaganda eleitoral antecipada e ferem o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que enumera as hipóteses em que a propaganda eleitoral é permitida antes do prazo oficial da campanha. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
No caso da ação que contesta a publicação do vídeo nas redes sociais, o juiz determinou ao pré-candidato do PSD, além da multa de R$ 5 mil, a retirada do material do ar, sob pena de multa diária de R$ 50,00.
O magistrado argumentou que, no vídeo, “é nítida a intenção em conquistar votos, induzindo o eleitor com e, portanto, configurando propaganda eleitoral antecipada”, ao utilizar determinadas expressões, como “o progresso não pode parar”.
Em relação ao “adesivaço”, o magistrado considerou que eventos do tipo são condutas típicas da campanha eleitoral e prejudiciais ao equilíbrio de oportunidades entre os pré-candidatos. Neste caso, a multa também foi de R$ 5 mil.
Outro Lado
A defesa do pré-candidato Deocleciano Borella Júnior irá apresentar os recursos cabíveis em relação às duas ações mencionadas. “Ressaltamos que existe uma vasta jurisprudência contrária às decisões aplicadas, o que nos dá confiança na reversão dos resultados”.