A 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional de São Miguel Paulista condenou homem por tortura contra filha adolescente. A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também deverá indenizar a vítima em cinco salários-mínimos. As medidas protetivas vigentes foram prorrogadas por mais dois anos.
Consta nos autos que a garota, com 14 anos na época, teve um desentendimento com o pai e, com medo do comportamento agressivo dele, abrigou-se na casa de uma amiga. Ao descobrir o paradeiro da filha, foi buscá-la e passou a castigá-la, golpeando-a com fios embebidos em sal e vinagre, e dizendo que ia matá-la. A adolescente foi socorrida por policiais militares, acionados por vizinhos em razão dos gritos, e levada ao hospital.
Na sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho destacou que o réu “expôs a vítima a intenso sofrimento físico e mental com o emprego de violência intensa e reiterada”. “Os fatos praticados pelo acusado merecem especial censura, ante a intensidade das agressões, que causaram significativo sofrimento à vítima. O réu bateu na filha não apenas com as mãos, mas também com fios, inclusive empregando substâncias (vinagre e sal) para tornar o sofrimento maior ainda. A vítima veio a desmaiar no hospital em razão da dor experimentada e carrega marcas psicológicas severas do episódio, com relatada insônia e crise de choro”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão.