A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis (a 136 quilômetros de Araçatuba), proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, que condenou homem pelos crimes de intolerância por orientação sexual e ameaça. As penas foram redimensionadas para dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância e um mês e 12 dias de detenção pelo delito de ameaça.
De acordo com os autos, o acusado era um pai agressivo e ameaçou o filho caso ele fosse ao casamento da tia com o namorado. O irmão da vítima confirmou, em depoimento, que o pai sempre teve discurso homofóbico.
O desembargador Mauricio Valala, relator do recurso, apontou que as trocas de mensagens mostram as ameaças e injúrias dirigidas ao filho. “Os elementos de prova trazidos aos autos dão clareza meridiana aos fatos, depreendendo-se das trocas de mensagens mantidas entre pai e filho, denunciado e vítima, respectivamente, as ameaças pelo primeiro proferidas e as injúrias, intensas e descabidas, dirigidas ao seu primogênito por conta de sua orientação sexual”.
Na análise da dosimetria da pena, o magistrado destacou que “o acusado provocou intenso sofrimento à vítima, quem sublinhou haver prestado o primeiro depoimento sob forte crise de ansiedade, com receio de encontrar com o réu, seu genitor, de quem, inclusive, oculta seu atual endereço por medo de represálias”.
Completaram o julgamento os desembargadores Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A votação foi unânime.