Um trabalhador de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, ganhou uma ação trabalhista na qual questionava a base de cálculo das verbas rescisórias. Ele alegou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o contrato, que foi de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023, e contestou descontos indevidos.
A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra Salgueiro, foi mantida pela 1ª turma do TRT da 24ª região, condenando a empresa a pagar R$ 6.658,41. A condenação incluiu diferenças nas verbas rescisórias com base na maior remuneração indicada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Multas aplicadas
Além das diferenças, a empresa foi multada segundo o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência, e o artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias.
Jus Postulandi
O trabalhador utilizou o direito de “Jus postulandi”, que permite a empregados e empregadores ingressarem com ações na Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado em questões simples.
Processo: 0025152-37.2023.5.24.0071
O processo pode ser consultado para mais detalhes da sentença, que foi mantida em segundo grau.