A Justiça Eleitoral de Araçatuba negou pedido de liminar em duas ações ajuizadas contra o pré-candidato a prefeito Coronel Deocleciano Borella Júnior (PSD) pelo Partido Progressistas (PP), que o acusava de propaganda antecipada, uso da máquina pública e gastos com campanha fora do prazo permitido por lei.
A decisão, provisória, foi proferida pelo juiz da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Antonio Fernando Sanches Batagelo. A Justiça ainda fará o julgamento do mérito das duas ações.
Os dois processos referem-se à produção e divulgação de um vídeo e à realização de um adesivaço, que consistiu na colocação de adesivos em veículos com uma foto e o nome de Borella, ao lado do prefeito Dilador Borges (PSDB), e os dizeres: “Experiência para Araçatuba crescer mais”.
Na ação, o PP argumentou que tanto o vídeo quanto o adesivaço configuravam propaganda eleitoral antecipada, porque utilizaram palavras de cunho político, relacionando a experiência de Borella como chefe de gabinete da Prefeitura, além de utilizar imagens de locais públicos.
O partido pedia a retirada de todos os adesivos e também do vídeo, que foi publicado em redes sociais, além da aplicação de multa, que poderia ultrapassar os R$ 25 mil, e a determinação da prestação de contas dos gastos.
“Não é possível identificar pedido explícito de voto”, afirma juiz
Para o magistrado, no entanto, não é possível identificar, no vídeo e no adesivaço, pedido explícito de voto “ou de técnicas de comunicação equivalentes ao uso de determinadas palavras mágicas que leve a concluir que o representado (Borella) esteja defendendo publicamente a sua vitória”.
Além disso, o juiz argumenta que o caso não representa perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não justifica, portanto, a concessão de uma liminar determinando a imediata retirada dos adesivos e a aplicação da multa.
Sobre os gastos, o juiz argumentou que a contratação, origem e recursos despendidos na confecção dos adesivos e dos vídeos serão verificados por ocasião das prestações de contas de partidos e candidatos, “em ação própria e momento oportuno”.
O PP ainda ajuizou uma terceira ação contra o pré-candidato do PSD, que ainda não foi julgada. Neste caso, trata-se de um café da manhã realizado no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), em horário de expediente, e com a participação de servidores.