Um homem condenado a oito anos de prisão por roubo, corrido em 2021 na zona sul de Araçatuba, cujo processo já estava transitado em julgado, conseguiu anulação da condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) após intervenção dos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira.
Os advogados impetraram habeas corpus alegando nulidade do reconhecimento, com base no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que trata das formalidades para o reconhecimento do réu. No caso, a defesa sustentou que o réu não foi reconhecido pela vítima, a qual não chegou a ser ouvida em juízo, porque no decorrer do processo, veio a óbito.
Diante da falta de reconhecimento, e pelo fato do réu não ter sido preso em flagrante e não ter tido outro tipo de prova, como rastreamento por GPS ou imagens de circuito de câmeras de segurança, a defesa alegou infringência ao artigo 226 do CPP.
O réu havia sido condenado a 10 anos de prisão em primeira instância, e no recurso impetrado no Tribunal de Justiça, a pena foi reduzida para 8 anos. Agora o STJ concedeu a ordem para, reconhecida a ilegalidade no reconhecimento pessoal, cassar os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que profira novo julgamento, como entender de direito.