No Brasil, a possibilidade de que o voto nulo ganhe as eleições é um tema que suscita muitas dúvidas e mitos. De acordo com a legislação eleitoral, se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição deve ser repetida. No entanto, essa nova eleição ocorre com os mesmos candidatos, e deve ser realizada entre 20 e 40 dias após a anulação.
Os votos nulos e brancos não são contabilizados para determinar o vencedor de uma eleição. Eles são desconsiderados e servem apenas para fins estatísticos. A diferença entre os dois é que o voto em branco indica que o eleitor aceita qualquer candidato, enquanto o voto nulo representa uma rejeição a todos os candidatos disponíveis.
O mito de que uma alta quantidade de votos nulos pode anular a eleição e levar à escolha de novos candidatos tem origem em uma interpretação errônea do artigo 224 do Código Eleitoral. Esse artigo refere-se à nulidade causada por fraudes eleitorais ou cassação de candidatos, e não à soma de votos nulos dados voluntariamente pelos eleitores.
Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.
Portanto, votar nulo não afeta diretamente o resultado da eleição, mas reduz o número total de votos válidos, influenciando a contagem e o quociente eleitoral. Fernando Alencastro, secretário Judiciário do TSE, esclarece que votos nulos e brancos não interferem no resultado final, pois só os votos válidos determinam os eleitos.
Essa compreensão correta sobre o impacto do voto nulo é essencial para que os eleitores tomem decisões informadas e não baseadas em desinformações ou mitos. Apesar de ser uma forma de protesto, o voto nulo não tem o poder de modificar os candidatos disponíveis ou cancelar a eleição de forma automática, salvo em casos de comprovação de fraude.