Conhecidos no mundo dos esportes, os naming rights são práticas de venda do direito ao nome de uma propriedade para outra empresa, normalmente o nome do estádio, como forma de aumentar a arrecadação dos clubes. O fenômeno vem alcançando adeptos em diversos setores e deve desembarcar nos bens públicos. É o que mostra estudo realizado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP que identificou espaço e interesse das administrações públicas pela prática.
Segundo Gabriella Saiki, pesquisadora responsável pelo trabalho, uma das principais vantagens dessa prática é a possibilidade de transformar o valor do contrato em uma fonte de recursos. A geração de receitas pode ser “usada para concretizar os objetivos da administração ou até mesmo para realizar melhorias no equipamento do órgão em questão.”
Com relação ao seu interesse pelos contratos de naming rights, a pesquisadora que desenvolveu seu projeto de mestrado sobre o tema conta que faltam informações acadêmicas e o aumento da procura pelo negócio exige maiores debates sobre o assunto. “Não existe uma larga produção acerca desse tema e, justamente por isso, eu escolhi estudá-lo para compreender esse tipo de negociação e apresentar essa inovação para a academia.”
De agosto de 2021 a dezembro de 2023, Gabriella se debruçou sobre processos e contratos de naming rights usando o chamado método indutivo de estudo, ou seja, aquele baseado em observações acerca do tema. Para tanto, dividiu o trabalho em três partes: a pré-contratual, verificando editais de licitação e seus anexos; a contratual, em que observou as minutas contratuais; e a terceira etapa, em que avaliou o que ocorreu com as partes após o término do contrato.
Contratos parecidos, processos mais exigentes
Apesar da natureza dos bens da administração pública ser diferente dos da empresa privada, Gabriella informa que os contratos são bem parecidos. Mesmo assim, a pesquisadora adianta que os acordos fechados pela administração pública devem seguir alguns princípios não exigidos pelas empresas privadas. O administrador público tem que ter critérios bem definidos para selecionar o nome do bem que será cedido e, mais ainda, para escolher quem o receberá. “Por exemplo, a administração pública não poderia vender o nome de uma escola pública para uma marca de bebidas alcoólicas. Vai contra o princípio da moralidade.”
Além deste exemplo, Gabriella cita questões acerca do princípio da impessoalidade. “A administração pública não permite, por exemplo, que um político compre os direitos sobre o nome de uma praça pública. O princípio da impessoalidade não permite, e por isso, deve haver um estudo prévio.”
Assim, apesar das vantagens com o aumento da receita e da autonomia, os gestores públicos devem levar em consideração todos os detalhes do processo para não afastar a população do bem. “Pode haver um distanciamento entre a população e o bem em questão, gerando um sentimento de descaracterização do bem e até um sentimento de privatização velada.”
Contratos esportivos começaram na década de 1970
Para a administração pública, os naming rights podem ser novidade, mas são velhos conhecidos dos fãs de esportes, como o time da liga de futebol americano Buffalo Bills, que foi o primeiro da história a assinar contrato de venda de naming rights, ocorrido em 1972 e fechado por 1,5 milhão de dólares ao ano, durante 25 anos, com a Rich Products Corp – empresa do ramo alimentício.
No Brasil, a “moda” só chegou aos clubes brasileiros em 2005 pelo Atlético Paranaense, que vendeu os direitos de nome do seu estádio para a Kyocera Corporation, empresa que fabrica componentes eletrônicos. O clube assinou um contrato de 3 anos pelo total de 10 milhões de dólares.
Mais reconhecida nos esportes, a prática de “rebatizar” um espaço não é exclusividade esportiva, sendo realidade em casas de shows, como o Espaço Natura de São Paulo, que leva o nome da empresa de cosméticos, e ainda da estação de metrô Paulista, também da cidade de São Paulo, que se chama Paulista-Pernambucanas.
O trabalho de mestrado Exploração econômica dos naming rights de bens públicos: a prática das maiores metrópoles brasileiras foi realizado na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP por Gabriella Saiki com orientação do professor Thiago Marrara de Matos entre os anos de 2021 e 2023. Aos interessados, ele pode ser acessado clicando aqui.
Mais informações: [email protected], com Gabriella Saiki.
*Estagiário sob supervisão de Rita Stella e Ferraz Jr.