Ao negar recursos apresentados pelo Poder Executivo de Penápolis (SP) e pela Santa Casa local, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que obriga o município a observar o prévio procedimento licitatório para aquisição de bens e insumos destinados àquela unidade de saúde. O acórdão foi assinado pelo magistrado Bandeira Lins, relator do caso.
A decisão judicial determina ainda que novas admissões de funcionários para a Santa Casa de Penápolis deverão acontecer mediante processo seletivo simplificado de contratações temporárias.
Os pedidos haviam sido apresentados em ação ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas em novembro de 2023.
Na inicial, ele explica que, como a Santa Casa de Penápolis está sob intervenção, toda a gestão da compra de insumos, serviços e pessoal deve ser feita por interventor nomeado pelo Executivo.
Além disso, a manutenção do serviço de saúde nesse caso se dá com recursos dos cofres municipais, além dos repasses do Sistema Único de Saúde.
O município, porém, vinha realizando contratações diretas, sem licitação, alegando que a Santa Casa é uma entidade privada. Com o mesmo argumento, contratava pessoal sem concurso. Contudo, por estar sob intervenção do município, a entidade deve seguir as normas vigentes para órgãos públicos.