A presidente da Câmara dos Vereadores de Araçatuba, Cristina Munhoz, terá de proceder, junto ao Plenário da Câmara Municipal, à leitura e a consulta sobre o recebimento ou não da representação por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa movida contra ela por uma munícipe.
Conforme a representação, que já havia sido apresentada na Câmara dos Vereadores e teria seguido rito diferente do padrão, ao ser rejeitada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que decidiu pela improcedência da representação alegando ilegitimidade da parte autora. No entanto, pelos trâmites legais, a representação deveria ter sido lida em plenário e apreciada pelos vereadores.
Apesar de alegar ilegitimidade da parte, a denunciante não teve acesso ao teor do parecer da Comissão. No entanto, a impetração da ação movida pela munícipe Célia Aparecida Antônio Ludolf visa proteger direito líquido e certo, garantido pela Constituição Federal, de participar ativamente do processo democrático, exercendo seu direito de representação contra atos contrários à moralidade e à legalidade, praticados por agentes públicos.
Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, é garantido a qualquer cidadão o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Na representação, Célia alega que a vereadora Cristina Munhoz utilizou uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, destinada ao município de Araçatuba pelo Deputado Federal Ricardo Izar, para a estruturação das atividades de saúde e bem-estar animal, incluindo o controle populacional de cães e gatos, para promoção pessoal.
Segundo a denúncia, o Município de Araçatuba abriu licitação para a contratação de uma clínica veterinária com a finalidade de realizar a castração desses animais, utilizando a emenda, estabelecendo que o agendamento seria realizado pelo Atende Fácil, da Prefeitura Municipal, mediante comprovação do nível de vulnerabilidade ou perfil socioeconômico do tutor do animal.
Consta ainda na petição que a vereadora Cristina Munhoz, no entanto, passou a disponibilizar em seus canais de comunicação que o agendamento poderia ser realizado através de seu número pessoal de Whatsapp, inclusive fazendo transmissões ao vivo diretamente de seu gabinete, fazendo promoção pessoal sobre um serviço público, sendo que o cadastro e análise do interessado seria via Atende Fácil.
Na petição a denunciante anexou todas as provas. Ela alega que além disso, Cristina Munhoz divulgou slogans como “Projeto – Quem Ama Castra”, insinuando que os recursos eram próprios, o que foi desmentido posteriormente em uma live realizada em seu gabinete.
A representação alega que tais condutas configuram falta de decoro parlamentar e ética podendo ainda caracterizar possível ato de improbidade administrativa, por se tratar de promoção pessoal com o uso de recursos públicos.
Na ação Célia pede a concessão de liminar para determinar que a Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba insira na pauta, na primeira sessão subsequente, a representação por falta de decoro parlamentar apresentada pela Impetrante contra ela (Cristina Munhoz). Após a devida apreciação da representação, a confirmação da liminar para que seja assegurado o direito da Impetrante (Célia Ludolf) de participar ativamente do processo.
Também é pedida a procedência do pedido para confirmar a concessão da segurança, confirmando os efeitos da liminar deferida, determinando a regular tramitação e julgamento da representação por falta de decoro parlamentar apresentada pela Impetrante e a respectiva condenação da vereadora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Na representação junto à Justiça Célia diz que a vereadora, utilizava-se dos recursos públicos apropriando-se da titularidade do projeto e da verba pública utilizada na castração dos animais, convertendo-os em ganhos políticos, inclusive utilizando do gabinete parlamentar para agendar as castrações dos animais além de realização de publicidades com equipamento de som no dia da castração, tudo realizado com verba pública para fazer exaltação da figura da parlamentar.
Os procedimentos foram realizados nos dias 03/02/2023 e 04/02/2023, onde a presença da Vereadora era exaltada em equipamentos de som, custeados pela empresa vencedora do certame licitatório, além de que ela própria usou da palavra no aparelho de som, angariando os louros do Poder Executivo na realização do projeto.
Liminar
Na tarde desta segunda-feira, o juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar determinando que que Cristina Munhoz, Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, proceda, junto ao Plenário da Câmara Municipal, à leitura e à consulta sobre o recebimento ou não da representação por quebra de decoro parlamentar, na próxima sessão legislativa ordinária, a partir da data de intimação, na forma do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Outro lado
A reportagem do RP10 informou a vereadora Cristina Munhoz a respeito da reportagem questionando se ela gostaria de se pronunciar a respeito do assunto, mas ainda não obteve retorno.