Em um caso que chama a atenção para as práticas de coação espiritual, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) tomou uma decisão importante ao condenar uma igreja a ressarcir um fiel que foi pressionado a doar uma significativa quantia em dinheiro. O homem, que havia vendido uma propriedade por R$ 413 mil, acabou transferindo R$ 269 mil para a igreja sob a ameaça de ter sua vida “amaldiçoada”.
Detalhes do Caso – Segundo consta nos autos, após o fiel vender sua propriedade, ele foi abordado pelo pastor da igreja, que teve conhecimento do valor recebido e sugeriu que ele doasse todo o montante para garantir uma “bênção de Deus”. Sob pressão intensa e temendo represálias espirituais, o homem acabou doando R$ 146 mil em cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22 mil de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.
Decisão Judicial – Na primeira instância, a justiça já havia decidido a favor do fiel, obrigando a igreja a devolver o valor integralmente. A igreja recorreu da decisão, argumentando que não houve coação e que o fiel doou os valores voluntariamente. No entanto, o desembargador relator Amorim Siqueira e os magistrados Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva concordaram que houve, de fato, uma coação moral evidente.
Recurso Parcialmente Provido – Embora a decisão tenha sido favorável ao fiel em grande parte, o TJ/MG não acatou o pedido de devolução dos R$ 60 mil em espécie, nem dos R$ 40 mil referentes ao imóvel, por falta de provas concretas de que esses valores foram efetivamente transferidos para a igreja.