A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul – a cerca de 154 km de Araçatuba, no interior de São Paulo, proferida polo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou homem pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 50 anos de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu e o comparsa (julgado em outro processo), previamente ajustados, foram até o açougue da vítima para roubar o colar de ouro que usava. Assim que o corréu estacionou o veículo, o acusado anunciou o assalto e disparou contra o homem. Em decorrência dos ferimentos, a vítima passou por diversas cirurgias e faleceu cerca de 10 meses depois.
Para o relator do recurso, Heitor Donizete de Oliveira, a autoria do crime ficou bem demonstrada e a multirreincidência do réu, o emprego de arma de fogo e as consequências gravíssimas do delito foram consideradas na dosimetria da pena. “É importante ressaltar o extremo sofrimento causado à vítima, pois sofreu perfuração no intestino, o que a levou a usar a bolsa de colostomia, além de ter perdido um rim e o baço”, escreveu.
Os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002027-16.2022.8.26.0541