Em uma decisão que chama atenção para os critérios de concessão da Justiça gratuita, o juiz Diego Bocuhy Bonilha, atuante na 30ª vara Cível de São Paulo/SP, negou o benefício a um homem que mantém contas ativas em 12 instituições financeiras e na plataforma de compras online Shopee. O magistrado destacou, em sua decisão, que o requerente, além de possuir uma expressiva atividade financeira, declarou rendimentos tributáveis de R$ 88.499,24.
O pedido de gratuidade da Justiça foi considerado incompatível com o perfil financeiro do solicitante, especialmente diante do valor da causa, estipulado em R$ 13.152,00, que não foi considerado elevado pelo juiz. “A presunção de hipossuficiência financeira já estaria afastada”, afirmou o juiz Bonilha, ao analisar não apenas os rendimentos anuais declarados pelo homem, mas também sua ativa participação no sistema financeiro e no comércio eletrônico.
Curiosamente, o requerente, domiciliado em Pelotas/RS, optou por não ajuizar a ação em seu domicílio, seja no Juizado Especial, onde estaria isento de custas, ou na Justiça Comum local. Em vez disso, escolheu litigar em outro estado, uma decisão que para o magistrado sinaliza uma capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, incluindo a contratação de advogado de fora e possíveis deslocamentos.
“Quem opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como demandar no foro do próprio domicílio, e não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega“, ressaltou o juiz.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
- Processo: 1018550-80.2024.8.26.0100
- Veja a decisão.