A Justiça do Trabalho de Araçatuba concedeu a uma agente comunitária de saúde a redução da sua jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, para que ela possa se dedicar ao filho autista, que tem 9 anos de idade e precisa de cuidados especiais. A diminuição da carga horária não irá implicar na alteração de salário, que deverá ser mantido pela empregadora, no caso, a Prefeitura.
A sentença é da última quarta-feira, 27 de março, e deverá ser cumprida em um prazo de cinco dias, a contar da data de ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
A servidora pública ingressou na Prefeitura por meio de concurso público para ocupar o cargo de agente comunitário de saúde, com carga horária de 40 horas semanais. Ela é mãe de uma criança diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que necessita do acompanhamento de um responsável nas consultas médicas e tratamentos que realiza.
Na ação, ajuizada pelo advogado João Victor Capelari, foi pedida a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem qualquer prejuízo em relação ao salário. o que foi acatado pelo juiz do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante de Oliveira.
O benefício, conforme a sentença, vale enquanto houver a necessidade de acompanhamento do filho, mediante comprovação semestral diretamente à empregadora, por meio de atestado médico.
Lei Federal e Princípio da Igualdade
Para justificar sua decisão, o magistrado citou a Lei nº 13.370, promulgada pela União em 12 de dezembro de 2016. Ela estende ao servidor público que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o direito ao cumprimento de horário especial, sem necessidade de compensação de jornada, ou seja, sem redução salarial.
Embora a lei federal seja dirigida aos servidores públicos federais, o juiz trabalhista afirma que, em respeito ao princípio constitucional da igualdade, tal orientação deve ser aplicada, por analogia, também aos servidores públicos municipais, como é o caso da agente comunitária de saúde de Araçatuba.
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