O juiz de Direito Andrey Máximo Formiga, atuando na 1ª vara Cível de Senador Canedo/GO, determinou que os bancos não têm responsabilidade pelos vícios apresentados em veículos financiados.
O caso veio à tona após uma consumidora enfrentar problemas mecânicos com um Fiat Uno que havia sido financiado. Ela procurou a Justiça contra a concessionária de veículos e o banco, buscando não apenas a resolução dos defeitos mecânicos mas também reembolso por reparos feitos por conta própria, anulação da compra, devolução dos valores pagos e compensação por danos morais.
Em sua defesa, o banco argumentou que sua participação se limitou ao fornecimento do financiamento solicitado pela cliente, sem qualquer envolvimento nos problemas relatados com o veículo. O juiz aceitou esse argumento, enfatizando que “não existe caráter acessório entre o contrato de compra e venda do veículo e o de financiamento bancário destinado a viabilizar a aquisição do bem”, o que excluiria a instituição financeira de qualquer responsabilidade solidária decorrente de eventuais defeitos no veículo.
Essa decisão judicial destaca a distinção entre os contratos de compra e venda de veículos e os contratos de financiamento bancário, uma distinção que, segundo o magistrado, impede a atribuição de responsabilidade ao banco por problemas no veículo financiado. Como resultado, o processo contra o banco foi encerrado, restando à consumidora buscar reparação diretamente com a concessionária responsável pela venda do veículo.
Processo: 5142643-95.2021.8.09.0174
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