Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de um ano. Segundo os autos, a ré deixou a filha sob os cuidados do companheiro, que asfixiou a menina na presença do irmão mais velho. As penas de ambos foram fixadas em 27 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio. Na dosimetria da pena, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro, que presidiu o júri, afirmou terem sido reconhecidas quatro qualificadoras: (i) feminicídio, (ii) utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, (iii) emprego de asfixia e tortura e (iv) vítima menor de14 anos (criança).
O magistrado salientou que o acusado, após o crime “e buscando se escusar da responsabilidade penal, saiu com a criança em seus braços, simulando um acidente envolvendo engasgamento por alimentos”. Sobre a ré, Guilherme Pinho Ribeiro apontou que a mulher “saiu de casa, fingindo aos vizinhos que buscava emprego e alimentos, enquanto sua filha jazia, muito provavelmente, morta”.
Processo nº 1500396-12.2021.8.26.0633