Em uma reviravolta judicial no município de Jales, São Paulo, dois consumidores foram condenados por má-fé após falsificarem reclamações ao Procon em suas ações contra a Telefônica Brasil S.A. O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, ao julgar os casos, identificou claros sinais de fraude e manipulação nas demandas apresentadas.
Nos processos, inicialmente, os consumidores alegaram que a Telefônica havia sido negligente em responder a suas reclamações administrativas, solicitando indenizações por danos morais. No entanto, a investigação judicial revelou que essas reclamações nunca foram feitas; nem existiam registros correspondentes no Procon ou qualquer outra plataforma oficial de atendimento ao consumidor.
Em detalhe, no primeiro caso, a cliente alegou cobranças indevidas em sua fatura por serviços não contratados. Inicialmente, o juiz deferiu seus pedidos, incluindo a indenização por danos morais. Contudo, após análise mais profunda durante os embargos, ficou evidente que a cliente nunca havia registrado tal reclamação administrativamente, tendo fabricado evidências para suportar sua alegação (Processo: 1000264-45.2024.8.26.0297 | Leia a decisão.)
No segundo caso, outro cliente buscou a restituição em dobro de valores e indenização por suposta alteração unilateral de seu plano de telefonia móvel. Similarmente, descobriu-se que as alegações eram infundadas e que a mudança no plano ocorreu de forma correta e comunicada (Processo: 1011153-92.2023.8.26.0297
| Leia a decisão).
Como resultado, ambos os casos foram julgados como litigância de má-fé. As decisões finais não apenas reformaram as sentenças iniciais, absolvendo a Telefônica de qualquer responsabilidade, mas também impuseram severas penalidades aos litigantes. Eles foram condenados a pagar custas, honorários advocatícios e multas consideráveis.
O juiz Fernando Antônio de Lima destacou a gravidade do abuso do direito de acesso à justiça, mencionando o impacto negativo de tais práticas não só contra os réus mas também contra o sistema judiciário e a coletividade.
Os casos agora foram encaminhados para a OAB/SP, a autoridade policial local e o Numopede para investigações adicionais e medidas disciplinares contra os envolvidos.