A janela partidária (período no qual os parlamentares podem trocar de partido sem incorrer em infidelidade partidária) chegou ao fim e com ele está definido o destino dos 15 vereadores de Araçatuba.
Sete parlamentares araçatubenses trocaram de sigla para disputar a reeleição nas eleições de 6 de outubro. Os outros oito permanecem em suas respectivas agremiações.
Nesta dança das cadeiras, é levado em conta, principalmente, as chances matemáticas de viabilizar uma eleição, ou seja, o quociente eleitoral e partidário. A ideologia, na maioria das vezes, fica em segundo plano. (Leia abaixo)
Os vereadores que trocaram de partido foram:
Maurício Bem-Estar – saiu do PP e foi para o União Brasil;
Arlindo Araújo – deixou o MDB e migrou para o Solidariedade;
Luís Boatto – saiu do MDB e foi para o Solidariedade;
Gilberto Batata Mantovani, deixou o PL após 29 anos e se filiou no PSD;
Nelsinho Bombeiro – saiu do PV e foi para o PSD;
Coronel Guimarães – deixou o União Braisl e foi para o Republicanos;
Regininha – saiu do Avante e foi para o PRTB
Permaneceram
Os outros oito parlamentares de Araçatuba permaneceram em suas agremiações: Dr. Alceu e Dr. Jaime (PSDB); Cristina Munhoz e Antônio Edwaldo Dunga Costa (União Brasil); Arnaldinho (Cidadania); Wesley da Dialogue (Podemos); João Moreira (PP) e Lucas Zanatta (PL).
Quociente Eleitoral
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Em Araçatuba, por exemplo, o número de votos válidos nas eleições de 2020 foi de 94.036, que dividido por 15, quantidade de cadeiras na Câmara Municipal, resulta no quociente eleitoral de 6.269 votos.
Conforme a legislação eleitoral, o primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 627 votos – o vereador Wesley da Dialogue, por exemplo, elegeu-se com 650 votos em 2020.
Quociente Partidário
Já o quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Se um determinado partido obteve, por exemplo, 15 mil votos (incluindo os votos em cada candidato e os na legenda) em Araçatuba, e levando-se em conta o quociente de 6.269 votos, esta sigla teria direito a 2 vagas na Câmara.
Se após estes cálculos, ainda houver sobras, é feita uma repescagem, pela média de votos, para definir quem ficará com as vagas restantes.