A história se repete. Depois de ter o mandato cassado pela segunda vez, o empresário Leandro Maffeis (Republicanos) irá retornar ao cargo de prefeito de Birigui, por determinação da Justiça. No início do mês, após sua primeira cassação, uma decisão judicial também o reconduziu ao cargo, no dia 5 deste mês.
A decisão, em caráter liminar (provisório), é assinada pela juíza Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, da 1ª Vara Cível de Birigui. Foi ela quem suspendeu os efeitos do decreto-legislativo nº 388, de 22 de abril de 2024, que consolidava a cassação de Maffeis, e determinou a sua recondução imediata ao cargo.
Leandro Maffeis teve o mandato cassado na segunda-feira, por ter adulterado a placa de um veículo particular, colocando uma placa oficial, do município de Birigui, para viajar a São Paulo.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que “o ato político-administrativo deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se transformar em salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político, sendo, contudo, plangente a banalização e vulgarização de processos políticos-administrativos, que apenas devem ser utilizados na existência de real ato de improbidade, corrupção e arbitrariedade, o que, ao primeiro aspecto, não se observa nos fatos que deram causa à cassação do autor”.
É a segunda vez que a juíza determina o retorno de Maffeis ao cargo de prefeito. Na primeira, a Câmara chegou a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando suspeição da magistrada, que é irmã da secretária-adjunta de Educação, Ticiane Paula Paganini dos Santos Eras. O cargo é de livre nomeação do prefeito. O TJ-SP negou o recurso à Câmara.
A primeira cassação de Maffeis foi motivada por irregularidades na compra de óleos lubrificantes e combustíveis, apontadas por uma Comissão Processante instaurada na Câmara de Birigui no ano passado.
Após as duas cassações, o presidente da Câmara de Birigui, André Luís Moimás Grosso, o André Fermino (PP), assumiu a Prefeitura. Com a decisão judicial, ele retorna às suas atividades no Legislativo.