OTribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a condenação de um eleitor por boca de urna e divulgação de propaganda de candidato. A sentença foi proferida pelo juízo da 25ª Zona Eleitoral de Birigui, cidade em que o crime foi praticado, durante as eleições gerais de 2022.
Segundo consta no processo, no dia 2 de outubro de 2022, dia da eleição, o réu estava próximo a um local de votação quando foi flagrado pela polícia gritando em favor do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além disso, tinha no bolso 22 “santinhos” com nome, número e foto do candidato a Deputado Estadual Roque Barbieri, e trazia nas mãos uma sacola plástica com mais material de propaganda que era distribuído às pessoas abordadas.
Segundo o relator, juiz Marcio Kayatt, as provas produzidas são suficientes para a manutenção da condenação. Testemunhas confirmaram a conduta do réu, havendo, inclusive, um vídeo juntado no processo que “revela o acusado gritando palavras de ordem a favor do candidato a Presidente”.
A sessão de julgamento no TRE-SP foi realizada na quinta-feira (29). A Corte manteve a sentença na íntegra. O eleitor cumprirá a pena de 8 meses e 12 dias de detenção, em regime semiaberto, além de pagamento de multa de 9 mil UFIRs, que corresponde a R$9.576,90.
A conduta praticada está enquadrada no artigo 39, § 5º, II e III, da Lei nº 9.504/97 (arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário).