Motoristas das categorias C, D e E enfrentam um prazo importante: até o dia 31 de março, é necessário realizar o exame toxicológico para quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre janeiro e junho deste ano. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enfatiza a gravidade da não realização deste exame, que resulta em uma infração gravíssima, acompanhada de uma multa de R$ 1.467,35 e a perda de sete pontos na CNH.
O exame toxicológico, conhecido por sua capacidade de detectar o consumo de substâncias psicoativas num período retrospectivo de 90 dias, é um requisito para a manutenção da habilitação para os condutores das referidas categorias. Segundo dados da Senatran, divulgados em 20 de março, cerca de 2,4 milhões de motoristas ainda não cumpriram essa obrigatoriedade em todo o país.
Para verificar a situação do exame, os motoristas podem acessar o aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT), indo até a área do condutor e selecionando a opção “Exame Toxicológico”. Caso esteja vencido, é urgente procurar um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta necessária ao exame.
Os departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal, através de sistemas eletrônicos, serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento deste prazo. Após o dia 30 seguinte ao vencimento do prazo para o exame, o motorista já estará sujeito às penalidades, que começarão a ser aplicadas a partir de 1º de maio.
Além disso, a Senatran lembra que aqueles com CNHs vencendo entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril para realizar o exame, estendendo a urgência deste procedimento para um grupo ainda maior de condutores.