Em uma decisão pioneira, a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu a uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade, sem compensação ou redução salarial. Essa medida visa permitir que a profissional dedique mais tempo ao cuidado de sua filha, que tem Síndrome de Down.
A instituição de ensino já havia deferido administrativamente uma redução de 25% na jornada da trabalhadora, mas essa medida era temporária e implicava um desconto no valor recebido a título de vale-alimentação. Diante dessa limitação, a auxiliar de enfermagem buscou na justiça o direito a uma redução maior e permanente de sua carga horária.
A juíza Marcela Aied Moraes, responsável pelo caso, destacou em sua decisão que a medida não apenas é plausível, mas também necessária, enfatizando que “possibilita que a trabalhadora acompanhe a dependente menor com deficiência, tendo acesso a tratamentos e terapias indicados” em qualquer dia do mês. Além disso, Moraes ressaltou que a decisão “prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência”.
A fundamentação da decisão apoiou-se em diversos dispositivos legais, incluindo trechos da Constituição Federal, que asseguram direitos especiais às crianças, adolescentes e jovens, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a lei 8.112/90, que prevê a concessão de horário especial aos servidores públicos federais com deficiência. A juíza aplicou analogicamente essas normas ao caso da reclamante, argumentando que “empregada estadual deve desfrutar de direito semelhante em caso semelhante, sob pena de configurar-se tratamento desigual”.
Esta decisão representa um marco importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e seus familiares, mostrando um caminho para que outras famílias possam buscar ajustes semelhantes em suas rotinas de trabalho. Além de enfatizar a importância do acompanhamento familiar, a medida também é um exemplo de como o ambiente de trabalho pode se adaptar para “zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.
A decisão ainda destaca o papel do Estado e das instituições em garantir um tratamento igualitário e justo para todos os cidadãos, especialmente aqueles que necessitam de maior proteção e cuidados. Este caso abre precedentes para discussões mais amplas sobre inclusão, direitos fundamentais e o equilíbrio entre a vida profissional e as necessidades familiares especiais, trazendo à tona a necessidade de políticas mais flexíveis e inclusivas no ambiente de trabalho.