Em uma decisão importante no direito empresarial brasileiro, a Justiça de São Paulo determinou que a Meta Platforms, conglomerado global que possui entre suas propriedades o Facebook, Instagram e WhatsApp, não poderá mais utilizar o nome “Meta” em território brasileiro. A decisão veio após uma disputa legal com a Meta Serviços em Informática, uma empresa nacional que detém o registro do nome desde 2008.
Os desembargadores da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP foram unânimes em seu veredito, estabelecendo um prazo de 30 dias para que a gigante da tecnologia altere sua denominação no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Além da mudança de nome, a Meta Platforms foi ordenada a comunicar em seus canais oficiais que a marca “Meta” pertence à empresa brasileira, uma medida que visa esclarecer a titularidade e evitar confusões futuras.
A Meta Serviços em Informática, atuante há quase duas décadas no mercado brasileiro, argumentou que a semelhança entre as marcas tem causado uma série de inconvenientes, incluindo ataques e processos judiciais indevidos, além de visitas confusas de usuários às suas instalações. A situação tornou-se insustentável desde que a então Facebook Inc. adotou o nome “Meta” em 2021, como parte de uma estratégia de rebranding para refletir sua expansão além das redes sociais.
No julgamento, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou a impossibilidade de coexistência pacífica das marcas no mesmo segmento de Tecnologia da Informação. Ele apontou a confusão gerada no mercado como um fator determinante para a decisão, ressaltando a importância de proteger os direitos de propriedade intelectual da empresa que primeiro registrou o nome no país.
Esta decisão representa um importante lembrete sobre a relevância do registro de marcas e propriedade intelectual, especialmente em um mercado tão competitivo e globalizado. Para a Meta Platforms, essa determinação implica em uma revisão significativa de sua identidade corporativa no Brasil, um dos seus mercados mais importantes.
A Meta Platforms ainda não comentou sobre a decisão ou sobre seus planos para a mudança de nome no Brasil. Entretanto, espera-se que a empresa cumpra a determinação judicial e anuncie em breve sua nova denominação para as operações brasileiras, evitando assim a penalidade estipulada e buscando minimizar a confusão entre as duas entidades.
- Processo: 2208229-28.2023.8.26.0000
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