A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-base 2023, está se aproximando, e a Receita Federal do Brasil já divulgou as regras e prazos para este ano. Os contribuintes devem ficar atentos ao período de entrega, que vai de 15 de março a 31 de maio, para evitar a incidência de multas por atraso na entrega, que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Para facilitar o processo de declaração, o programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 15 de março, diretamente no site da Receita Federal, com versões compatíveis para computadores de mesa (desktops) e dispositivos móveis (Android e iOS).
A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano, e ressalta a importância da agilidade na entrega para os contribuintes interessados em receber as restituições do IR mais rapidamente. Além disso, fatores como o formato da declaração e a forma de recebimento podem influenciar no tempo de processamento das restituições.
Quem está obrigado a declarar?
Os critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda neste ano incluem:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
- Rendimentos Isentos: Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil.
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Posse de Bens: Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
- Declaração de Bens no Exterior: Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior.
- Possuidores de Trust no Exterior.
- Interessados em Atualizar Bens no Exterior.
A Receita Federal enfatiza a importância de se informar corretamente sobre os critérios de obrigatoriedade para evitar problemas com a fiscalização. A declaração correta não só cumpre com as obrigações legais, mas também possibilita o acesso a direitos e benefícios fiscais.
Como ficou a tabela de imposto progressivo?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13