Em uma decisão da 3ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um despachante foi condenado por falsidade ideológica por transferir pontos de infrações de trânsito de seus clientes para sua própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este caso, que veio à tona após investigações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), destaca um esquema inusitado de manipulação de pontos de trânsito.
O conjunto probatório apresentado durante o julgamento revelou que o despachante se indicava como condutor responsável pelas infrações, acumulando deliberadamente pontos em seu prontuário. A situação alarmante foi descoberta pelo Detran ao notar o elevado número de pontos na CNH do profissional.
Durante a investigação, o despachante confessou o crime, explicando que, com sua CNH já comprometida pelo excesso de pontos, decidiu “ajudar” seus clientes absorvendo os pontos das multas para si, sem qualquer cobrança pelo “serviço” prestado. Essa ação, segundo ele, visava evitar que seus clientes enfrentassem penalidades severas por acumulação de pontos.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, enfatizou a gravidade da conduta, apontando que o réu inseriu informações falsas em documento público verdadeiro por, pelo menos, cinco ocasiões distintas. “O apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299 do Código Penal”, afirmou Cardoso em seu voto.
Além disso, o magistrado negou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando que o despachante já havia sido beneficiado anteriormente pela prática do mesmo crime.
- Processo: 1500160-36.2022.8.26.0274
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