Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de indenização de uma mulher que atribuiu a perda de dentes aos efeitos colaterais da vacina contra a covid-19. O caso, julgado pela 2ª câmara de Direito Público do tribunal, reforça o rigor necessário na comprovação de danos supostamente causados por procedimentos de saúde pública.
A ação foi inicialmente julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob a jurisdição do juiz de Direito Fausto José Martins Seabra, que já havia negado a indenização, decisão esta mantida agora pelo colegiado superior. A autora da ação buscava reparação alegando ter sofrido hemorragia e subsequente perda de dentes como efeitos colaterais após a imunização com uma vacina de fabricante diferente do recomendado para seu quadro de problemas de circulação sanguínea.
No entanto, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, destacou em seu voto a falta de evidências claras nos autos que vinculassem diretamente a vacinação aos problemas de saúde alegados pela autora. Apesar de reconhecer o sofrimento vivenciado, a desembargadora ressaltou que os documentos apresentados pela autora majoritariamente descreviam sintomas pré-existentes relacionados a seus problemas circulatórios, e não efeitos adversos diretamente causados pela vacina contra a covid-19.
A decisão também enfatizou que a autora não conseguiu demonstrar que sua condição de saúde preexistente constava em alguma lista de contraindicações para a vacinação, nem que havia informado tal condição no momento de sua vacinação. Esses fatores seriam cruciais para estabelecer um possível erro por parte do serviço público de saúde na administração da vacina.
- Processo: 1007689-57.2023.8.26.0007
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