O Senado Federal prepara-se para votar, com caráter de urgência, um projeto de lei que propõe restrições significativas às saídas temporárias de presos condenados. Este movimento legislativo, respaldado por um requerimento de urgência aprovado em Plenário nesta quarta-feira (7), destaca-se como uma resposta direta a recentes casos de violência que reacenderam o debate sobre a eficácia e segurança dessas medidas penais.
A motivação imediata para a aceleração do projeto (PL 2.253/2022) veio após o trágico incidente que resultou na morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, morto em janeiro por um indivíduo que estava nas ruas beneficiado pela saída temporária de Natal. Este caso ampliou o clamor público e político por uma revisão criteriosa das políticas de reintegração social dos condenados, culminando na decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de pautar a matéria “em momento oportuno”, previsivelmente na semana seguinte ao Carnaval.
A votação, contudo, não ocorre sem contestação. Senadores como Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN), e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) manifestaram votos contrários ao requerimento de urgência, com Kajuru enfatizando a importância de não penalizar coletivamente os presos que demonstram bom comportamento, e defendendo que a proposta seja discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Defensores da medida, como o senador Magno Malta (PL-ES), argumentam com veemência a favor da restrição das saídas temporárias, invocando a necessidade de responder com firmeza à violência e garantir a segurança pública. Esta posição é contrastada por críticas ao Ministério Público Federal, que, através de um parecer, considerou o projeto “flagrantemente inconstitucional” e defendeu a manutenção das saídas temporárias como instrumento de ressocialização.
O projeto de lei em questão visa a revogação do artigo 122 da Lei de Execução Penal, que atualmente permite que condenados em regime semiaberto possam se beneficiar de saídas temporárias, e introduz a exigência de um exame criminológico para a progressão de regime.