O Prefeito de Gabriel Monteiro (SP), Vanderlei Antoninho Mendonça, popularmente conhecido como (Coca), foi denunciado Junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas de São Paulo por supostas irregularidades cometidas no exercício do mandato. A denúncia, assinada pela vereadora Suzi Ferreira da Silva, e a qual o RP10 teve acesso, foi recebida pelos órgãos que abriram investigação.
Uma da queixas diz respeito a um convênio firmado pela prefeitura junto ao Estado de São Paulo para construção de um prédio destinado ao Projeto Espaço Amigo (projeto educacional), com o objetivo de abrigar crianças após horário de aulas, tirando-as das ruas. No entanto, de acordo com a denúncia, o prédio foi remodelado para abrigar a Prefeitura Municipal e atualmente está vazio, contrariando e desvirtuando o convênio assinado.
Consta também da denúncia que o município investiu centenas de milhares de reais em prédio particular da Mitra Diocesana de Araçatuba, localizado na rua dos Fundadores, 495, centro de Gabriel Monteiro, que fora cedido à Prefeitura para alocar as mesmas crianças, sendo realizado reformas, ampliações e construções diversas em prédio privado.
Os itens a seguir também foram objetos da denúncia:
– Vários eventos realizados no município de Gabriel Monteiro nos dois últimos mandatos do governo municipal, tais como: festas do folclore, festas do trabalhador, quermesses, aniversário da cidade, show com a dupla sertaneja César e Paulinho, cavalgadas, que teriam sido realizados com dinheiro público e sem nenhuma prestação de contas à população.
“Estranhamente os pagamentos efetuados com cartão de crédito nesses eventos, eram creditados diretamente em contas particulares de ocupantes de cargo eletivo e servidores municipais”, informa a denúncia feita pela vereadora.
– Concessões diversas de: gratificações, adicionais e horas extras, à servidores protegidos, e, na maioria, sem nenhuma base legal, constatadas em folhas de pagamentos. Como agravante, inclusive, servidores internos da prefeitura não cumpre as 40h semanais devidas legalmente, cumprindo apenas o seguinte horário semanal, de segunda à sexta-feira, das 8h0 – 11h e 12h30 – 17h, realidade que já não confere com o livro ponto, além do mais, mesmo assim alguns servidores receberam e recebem horas extras habitualmente, sem nenhuma necessidade pública do serviço e de acordo com seus meros interesses
– Abertura de MEIs que compram via internet e repassam para a prefeitura sem o devido processo licitatório, sendo que referida prática vem aumentando a cada dia conforme a chegada do período eleitoral;
– Aumento dos empréstimos do município junto a Desenvolve SP, Banco do Brasil, etc., com altas parcelas a serem pagas além de seu mandato, juntamente, também se compromete as próximas administrações com outros encargos supervenientes e sem interesse em resolução, tais como: não pagamento da diferença do aumento salarial dos professores, falta de empenho na compra de terreno para ampliação do cemitério municipal que está findando e talvez não dê para atender as demandas de mortes até o final do próximo ano, assim, também como do terreno do aterro sanitário quase totalmente tomado, sabendo ele, da dificuldade e morosidade que é para conseguir seus licenciamentos junto a Cetesb caberia ao executivo municipal o senso de mais responsabilidade e respeito aos munícipes.
– Venda de bens móveis da municipalidade, em especial veículos, de forma forçada e ultrapassadamente na modalidade leilão presencial, onde os compradores são sempre os mesmos, e os preços sempre casados com o interesse desses compradores, sendo ignorado a prática do leilão na modalidade “online” que se mostra financeiramente mais viável para a municipalidade tendo em vista uma abrangência bem maior no número de participantes.
A denuncia acima mencionada foi protocolada junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas, sendo que as mesmas serão averiguadas e apuradas por parte daqueles órgãos.
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Outro lado
Nessa quinta-feira (8), o RP10 entrou em contato por telefone e também enviou e-mail para a Prefeitura de Gabriel Monteiro para saber a posição da atual administração sobre a denúncia protocolada pela vereadora Suzi Ferreira da Silva. Na tarde desta sexta-feira (9), a Prefeitura de Gabriel Monteiro enviou a resposta que segue na íntegra:
Em atenção a sua solicitação, encaminhamos em anexo, como resposta, cópia do Ofício nº 031/VAM/2024, datado de 09/02/2024, sendo esta a mesma reposta dirigida à câmara municipal ref. ao assunto.
Att.
Paulo Sérgio Gallo
Resp. pela Secretaria de Administração
OFICIO VAM N° 031/VAM/2024.
Gabriel Monteiro — SP, 09 de fevereiro de 2024
Assunto: Presta Informações acerca de denúncia Vereadora
Prezado Senhor:
Pelo presente temos a honra de estender nossos sinceros cumpriinentos e no ensejo da oportunidade prestar informações cerca da apresentação da denúncia ofeitada pela Vereadora SUZI FERREIRA DA SILVA, sendo que passamos a expor oque segue.
1) Convênio firmado pela Prefeitura de Gabriel junto ao Estado de São Paulo para construção de um prédio destinado ao Projeto Espaço Amigo (projeto educacional), com o objetivo de abrigar crianças após horário de aulas. No entanto, de acordo com a denúncia, o prédio foi remodelado para abrigar a Prefeitura Municipal e atualmente está vazio, contrariando e desvirtuando o convênio assinado.
R: O prédio do Espaço Amigo, que na época do início da construção foi precedido de convênio com o Governo do estado de São Paulo, no entanto a empresa a época contratada para construção do prédio, não concluiu a obra, inclusive a Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, efetuou de modo amigável a rescisão do convênio com o Governo do Estado de São Paulo, na sua forma amigável e ainda efetuou a devolução de R$ 279.143,81 (duzentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). Portanto o referido convênio foi encerrado, não vinculado qualquer finalidade do local, desta maneira a Pfefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, e que os recursos aplicados para a finalização da obra, é decorrente de recurso próprio, portanto dentro das prerrogativas legais que cabe ao Munícipio, o próprio gestor local, poderá dar destinação ao referido imóvel, sem violar qualquer normatização legal a respeito.
2) Também consta da denúncia que o município investir centenas de milhares de reais em prédio particular da Mitra Diocesana de Araçatuba, localizado na rua dos P II fltl ittltl DOS, 495, Con tro tle Ga Driel Muntciru, q ue fura vctiiclu â F rcfci tum pç rn alocar os mesmas crianças, sendo realizado reformas, ampliações e construções diversas em prédio privado; R: Com relação a esse apontamento, ternos que nada de ilegal foi concretizado, a Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, possui a posse do referido imóvel pertencente a Miti a Diocesana, há mais de 30 anos, e que nada mais justo que na qualidade de possuidora, efetue reparos decorrente da próprio desuso do imóvel, e que serve a população de nossa cidade. Portanto eventuais reparos/manutenção c até mesmo benfeitorias realizadas no local, não foi somente ação da atual Administração, sendo que em outras ocasiões de administtações anteriores também houve a mesma situação e que selnpre houve em comum acordo com a Diocese de Araçatuba (Mitra Diocesana), nunca houve qualquer aplicação irregular de recursos públicos e sim reparos e manutenções do prédio que a Municipalidade detém sua posse por um longo tempo, e que serve a coletividade.
3) Vários eventos realizados no município de Gabriel Monteiro nos dois últimos mandatos do governo municipal, tais como: festas do folclore, festas do trabalhador, quermesses, aniversário da cidade, show com a dupla sertaneja César e Paulinho, e cavalgadas, que teriam sido realizados com dinheiro público e sem nenhuma prestação de contas à população;
R: Novamente nada de irregular acerca de eventos realizados pela atual Gestão, pois todos os eventos de natureza cultural, como aliás e tradição em nosso Munícipio, e que se caso a Vereadora quiser poderá acessar o portal da transparência do Munícipio e vei’ificar todos os gastos envolvidos nos eventos, sendo certo que a contratação da dupla Cesar e Paulinho, foi decorrente de processo de inexigibilidade, respeitando o artigo 25 inciso III da Lei Federal ri° 8.666/93, e que o preço do cachê foi decorrente do valor de mercado, sendo já aprovado pelo Tlibunal de Contas do Estado de São Paulo.
4) Concessões diversas de: gratificações, adicionais e horas extras, à servidores protegidos, e, na maioria, sem nenhuma base legal, constatadas em folhas de pagamentos. Como agravante, inclusive, servidores internos da prefeitura não cumpre as 40h semanais devidas legalmente, cumprindo apenas o seguinte horário semanal, de segunda à sexta-feira, das 08:00 -11:00 e 12:30 – 17:00, realidade que .iá não confere com o livro ponto, além do mais, mesmo assim alguns servidores receberam e recebem horas extras habitualmente, sem nenbuma necessidade pública do serviço e de acordo com seus meros interesses;
R: 5a1i‹inta-se atue todas as gr atificaçCics, edieioiinis c hciro> extras pagc›n ri serv idciruo públicos municipais, são decorrentes do princípio da legalidade constante na Lei Municipal n° 356/73, de 30 de agosto de 1973 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, portanto sâo revestidas pelo manto da legalidade e que sempre foram pagas, respeitando ponanto direitos dos servidores que assim o fazem jus.
Não há qualquer ação de “proteger” alguns servidores em detrimento dos demais, até mesmo porque a própria Vereadora, não faz a mençâo a nome específico de servidores, jogando suas palavras no campo da subjetividade e repita-se todos os pagamentos que envolvendo adicionais, horas extras e gratificações, já passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado São pulo, inclusive recebendo aprovação por aquele Orgào Fiscalizador, sendo a última aprovação referente ao exercício e 2022 junto ao TC. 004129.989.22-4, ocorrida no dia 06 de fevereiro de 2024.
5) Abertura de MEIs que compram via internet e repassar para a prefeitura sem o devido processo licitatório, sendo que referida prática vem aumentando a cada dia conforme a chegada do período eleitoral; R. Primeiramente a empresa classificada como MEl — Micro Empresário Individual, também é uma modalidade de empresa possuindo o devido CNPJ, e que as empresas contratadas nessa situação, respeitam a legislação que regulamenta a época as contratações sendo a Lei Federal n° 8.666/93 e a Lei Federal ri° 10.520/02.
Destaca-se ainda que devido ao pe•i• e 1 * 3 vã lor pagos a alguns prestadores de serviços nessa situação, houve a contratação direta e em outros casos processo de dispensa de licitação, e que o próprio contrato de prestação de serviço é dispensado com fundamentação legal no artigo 62 da Lei Federal n° 8.666/93. Oportuno mencionar que todos os valores praticados, são valores de mercado, não havendo qualquer prejuízo ao erário município.
6 ) Aumento dos empréstimos do município junto a Desenvolve SP, Banco do Brasil, etc., com altas e infinitas parcelas a serem pagas além de seu mandato, juntamente, também se compromete as próximas administrações com outros encargos su pem’enientes e sem interesse em resolução, tais corno: não pagamento da diferença do aumento salarial dos professores, falta de empenho na compra de terreno para ampliação do cemitério municipal que está findando e talvez não de para atender as demandas de mortes até o final do próximo ano, assim, também como do terreno do aterro sanitário quase totalmente tomado, sabendo ele, da dificuldade e morosidade que e para conseguir seus iicenciamentos ,j uniu a cetesp comeria a‹, executivo municipal o senso de mais responsabilidade e respeito aos municipes.
R. Novamente a Vereadora desconhece as i egras da Administração Pública, e que todos os empréstimos junto a instituições Financeiras, foram precedidas de lei autorizativa que inclusive a Ver eadora tem conhecimento, trata-se de matéria plenaiiiente legal, e que o Município de Gabriel Monteiro, possui bons indicadores tlnanceiros e orçamentários, para conseguir linha de financiamento mais atrativas, principalmente junto ao Desenvolve SP, que trata-se de Instituição ligada ao Governo do Estado de São Paulo, que possui a finalidade justamente de fomentar a economias dos pequenos Municípios, revertendo em investimentos a população.
Há uma mistura de assuntos no presente questionamento, de ampliação do cemitério, aterro sanitário, piso de professores, que tudo isso trata-se de questão de gestáo, e que em resumo o aterro sanitário ainda possui vida útil, que a processo de ADIN — Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando junto ao TJSP — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que verifica a legalidade de nossa legislação proibindo nosso Munícipio, portanto é necessário do desfecho da ação possa tomar decisão final. Referente ao piso do magistéi-io, também há ação judicial questionando o assunto e que encontra-se junto ao TJSP, ainda sub jiidice, portanto não há ti ânsito em julgado ação, portanto nào podemos mencionar que o Munícipio está deixando de pagar o piso aos profissionais do magistério.
E por fim com relação a ampliação do cemitério municipal, temos que essa Administração tentou a aquisição de terreno ao lado do cemitério, inclusive com ingiesso de ação judicial de desapropriação e que naquele momento (ano de 2019) o valor arbitrado pelo perito judicial, estava distante da nossa realidade financeira, sendo portanto que foram buscadas outras alternativas como o aumento de capacidade do cemitério local, com ações internas e aberturas de novas jazigas.
7) Venda de bens móveis da municipalidade, em especial veículos, de forma forçada e ultrapassadamente na modalidade leil3o presencial, onde os compradores são sempre os mesmos, e os preços sempre casados com o interesse desses compradores, sendo ignorado a prática do leilão na modalidade ”on line” que se mostra financeiramente mais viável para a municipalidade tendo em vista uma abrangência bem maior no número de participantes.
R. Ressaltamos que todas as alienações de bens da Municipalidade passou pelo crivo da legislação federal, obedecendo as regras da Lei Federal n° 8.666/93 e que a modalidade de leilão presencial era a época plenamente legal, nunca houve venda lõrçada de qualquer sem pnnlico e que se caso a vercadora tem 4cunficciincnto algum participante c}uc supostamente praticou alguma irregularidade com preços ”casados” deverá exercer seu direito de fiscalização e assim fazer denúncia aos Órgãos Fiscalizadores, de concreto ternos que conto todos os fatos aqui narrados pela veieadora, são meras suposições, sem nenhum tipo de prova concreta, apenas falácias que devido à proximidade de ano eleitoral, busca tão somente denegrir a imagem da atual Gestão e infelizmente envolve terceiros de boa fé na sua infundada denúncia vazia e sem nenhum nexo de veracidade.
Essas são nossas justificativas Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gabriel Monteiro, e colocamo-nos a disposição para prestar maiores esclarecimentos caso seja necessário, razão maior requer o arquivamento da presente denúncia iunto a essa Edilidade, até mesmo porque confomie noticiado a Vereadora denunciante fez a mesma Comarca de Bilac.
Sendo para o momento antecipamos nossos cordíais cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA
Prefeito Municipal