Em uma decisão judicial de Pindamonhangaba/SP, um pastor que utilizou a plataforma TikTok para incitar pais a baterem em suas crianças foi condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos. O juiz de Direito Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal, também determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais coletivos.
No vídeo que provocou a ação judicial, o pastor declarou: “Bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para”. Uma fala que, segundo ele, visava ensinar sobre disciplina, mas que ultrapassou os limites da liberdade de expressão religiosa, chegando a incitar violência física contra menores.
No sermão divulgado no TikTok, o pastor se manifestou da seguinte maneira:
“Pastor, mas eu bati, mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Cê faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar. Pensa comigo. Se a Bíblia diz que a vara tem que ser usada e ela tem que infligir dor, é necessário que haja um limite também, é claro. E qual que é o limite que a Escritura coloca? Provérbios 19:18. Castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá- lo. Ou seja, bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para. É o texto que diz. Ceis riem? É o texto que, é claro né exagero isso aí que eu falei. Mas há um limite e o limite é não se exceder a ponto de matá-lo. É pra você ver que é necessário que haja dor! Haja dor mesmo! Daí tá lá, é, cê tem que dar varada no seu filho, meu irmão, depois que ele apanhou das varada lá, ele tem que sair mancando, senão não tem graça. Como assim? Cê pega a vara…”
Durante o sermão divulgado, o réu argumentou a necessidade de “fazer doer” com o uso da “vara”, baseando-se em interpretações de textos bíblicos. Apesar de sua defesa alegar que as palavras faziam parte de um contexto mais amplo de sermões sobre o amor e cuidado pelos filhos, o tribunal entendeu que houve incentivo à prática de crime de maus-tratos contra crianças.
Ao analisar o caso, o juiz Cursino de Moura Santos ressaltou a influência do pastor sobre seus seguidores, tanto da igreja quanto nas redes sociais, e como suas palavras poderiam incitar ações que violam a integridade física e moral das crianças. A decisão enfatiza que a liberdade de expressão religiosa, garantida pela Constituição Federal, não abrange o direito de promover atos criminosos.
A indenização por danos morais coletivos foi justificada pelo magistrado pela violação da moralidade pública e lesão aos valores fundamentais da sociedade, como a vida e a integridade das crianças. O valor estabelecido será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.
- Processo:1502473-73.2021.8.26.0445
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