Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Araçatuba e uma empresa que causou danos ambientais ao Córrego Machadinho, resultou na entrega de equipamentos ao Corpo de Bombeiros e de 300 mudas de espécies nativas à Prefeitura.
O acordo, homologado no Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, já foi cumprido, conforme o MP. O dano ambiental ocorreu no final de 2015, quando a empresa sofreu um incêndio e o seu rescaldo foi parar no Córrego, o que causou a morte da flora aquática e da fauna.
Quando o incêndio foi contido, a água que continha produtos químicos transpôs as boias de segurança, escorreu pelas valetas e, mesmo o Corpo de Bombeiros jogando terra e areia para a contenção, o córrego acabou sofrendo os efeitos da poluição.
Na época, a Promotoria de Meio Ambiente de Araçatuba instaurou um inquérito para apurar os fatos. No decorrer das investigações, a Prefeitura anunciou o projeto de prolongamento e duplicação da avenida Joaquim Pompeu de Toledo, entre a Rua Tupinambás e a Anhanguera, marginal da Rodovia Marechal Rondon, trecho que coincidia com o local onde houve o dano.
GANHOS AMBIENTAIS
A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, por meio do promotor Cláudio Rogério Ferreira, ao tomar conhecimento da obra, cujas intervenções impactariam o ambiente natural que margeava o córrego, propôs, com vistas à reparação ambiental, a celebração de um TAC com a empresa poluidora.
O acordo estabeleceu a entrega de 300 mudas de espécies arbóreas nativas (frutíferas e ornamentais), com tamanho mínimo de 1,70 (um metro e setenta centímetros), de acordo com o Projeto de Plantio para Melhoramento Ambiental de Parte do Córrego Machadinho.
As mudas foram direcionadas para o plantio no trecho diretamente impactado, além de outras áreas localizadas naquela região.
O TAC também firmou, visando à compensação dos materiais utilizados pelo 20º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Araçatuba no combate ao incêndio, na ocasião, o compromisso de entrega de três equipamentos completos para mergulho.
Conforme o MP, a empresa cumpriu integralmente o termo, dentro do prazo estabelecido. Neste caso, a atuação da Promotoria do Meio Ambiente, ao usar o instrumento de acordo legal – Termo de Ajustamento de Conduta, possibilitou ganhos efetivos ao meio ambiente urbano e aos munícipes.