Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto. Com essa medida, essas entidades poderão se beneficiar significativamente de reduções fiscais, incluindo a proibição da criação de novos impostos sobre a aquisição de bens e serviços essenciais ao seu funcionamento e a possibilidade de devolução de impostos pagos indiretamente.
Esta ampliação da imunidade tributária, que agora segue para votação em plenário, requer a aprovação de 308 deputados em dois turnos de votação para ser implementada na Constituição. A proposta introduzida oferece uma proteção adicional às igrejas e templos, assegurando que governos federal, estadual e municipal estejam impedidos de cobrar impostos sobre a aquisição de bens e serviços fundamentais para a formação do patrimônio, manutenção e atividades dessas instituições.
Já existe na legislação a proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às atividades essenciais dessas entidades, como a isenção de IPTU para os edifícios em nome das organizações religiosas. A PEC, no entanto, leva essa proteção um passo adiante, estendendo a imunidade para tributações indiretas, como o imposto sobre a energia elétrica utilizada e os materiais de construção.
Além disso, a medida abarca organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas, incluindo creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas, que também poderão receber a devolução de tributos através de créditos tributários. As especificações de como esse processo funcionará serão determinadas em uma lei complementar futura.
O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), autor da proposta, destacou a importância desta PEC para as igrejas e instituições filantrópicas, facilitando a realização de obras essenciais como construções, reformas e restaurações. Ele mencionou que, após comprovação dos gastos nessas atividades, as entidades poderão receber de volta os impostos pagos.
O texto ainda determina que caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) unificar os entendimentos sobre a aplicação da imunidade até 31 de dezembro de 2025, com futuras discussões sobre as regras após a implementação da reforma tributária.
A limitação da medida às entidades religiosas, conforme o parecer do relator deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO), reflete decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).