O comerciante e ex-vereador Evandro Molina, de Araçatuba (SP), que teve o mandato cassado após ser condenado por furto de energia, solicitou à Câmara Municipal que seja reempossado do cargo, após receber indulto (perdão da pena), por meio de um decreto presidencial, em dezembro do ano passado.
O ofício solicitando o seu retorno à Câmara é endereçado à presidente da Casa, vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), e foi protocolado nesta quinta-feira (15). A defesa do ex-vereador aguarda, agora, posicionamento do jurídico da Câmara.
“Esperamos que até amanhã a gente tenha um posicionamento da Câmara, para tomarmos as medidas que julgarmos cabíveis. Como ele recebeu o indulto, não há mais os efeitos da condenação e ele teve restituídos os seus direitos políticos”, explicou o advogado do ex-vereador, Osvaldo Pereira da Silva Neto.
Segundo a presidente da Câmara, no entanto, não cabe ao Legislativo determinar a posse de Molina. “Esta decisão tem que ser da Justiça”, explicou.
Caso Molina consiga reaver o mandato, o pastor João Moreira (PP), que era então o suplente do ex-vereador, deverá ceder a vaga ao colega.
ELEIÇÃO E CONDENAÇÃO
Molina foi eleito vereador em outubro de 2020 com 1.907 votos e assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2021. Pouco mais de um ano depois, em fevereiro de 2022, o comerciante teve o mandato cassado, após comunicação de condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais recurso), recebida pela Câmara da 2ª Vara Criminal de Birigui.
A condenação que motivou na suspensão dos direitos políticos de Molina é referente a um furto de energia em um estabelecimento comercial localizado em Birigui, constatado durante uma operação da Polícia Civil denominada Gato de Botas, de combate aos furtos de energia. Pelo crime, recebeu pena de um ano de reclusão que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
PERDÃO DA PENA
Em dezembro do ano passado, Molina recebeu o indulto, por meio de um decreto assinado pelo presidente Lula, após ter cumprido um terço da pena. Também chamado de indulto de Natal, a medida está prevista na Constituição como um ato de perdão jurídico emitido pelo Estado.
A prerrogativa perdoa crimes considerados menos graves e/ou cometidos por grupos vulneráveis, como mães, idosos e portadores de doenças graves.
REVISÃO CRIMINAL
Além disso, conforme o advogado de Molina, a situação de seu cliente passa por uma revisão criminal, porque, segundo ele, o ex-vereador foi julgado e condenado, mas não era o proprietário do imóvel onde foi constatado o furto de energia. “Há uma série de questões que está sendo discutida na revisão”, afirmou.