A 1ª Vara Criminal de Penápolis (SP) condenou um homem, de iniciais J.V.B., a 22 anos e 8 meses de prisão pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica, praticados no contexto da violência doméstica.
Segundo informações publicadas anteriormente, o homem, que é advogado, estaria preso desde março de 2022 por ter descumprido medidas protetivas de urgência impostas pela Justiça.
O crime de estupro de vulnerável ocorre quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, pratica atos sexuais com pessoa que não pode se defender (ou seja, não ter discernimento ou tê-lo reduzido por efeito de medicamentos ou consumo de bebida alcoólica) ou não tem condições para consentir ou resistir à prática sexual.
A violência psicológica contra a mulher pode acontecer de várias formas que causem dano emocional e redução na capacidade de autodeterminação da vítima, por meio de atos de manipulação, chantagem e diminuição da autoestima, dentre outros.
No caso noticiado, a sentença condenatória, que foi publicada ontem (14/02) no Diário Oficial de Justiça, levou em conta a gravidade das infrações cometidas pelo agente para condená-lo à pena de mais de 22 anos de reclusão.
Ele poderá recorrer da decisão que o condenou, porém a prisão será mantida, já que a forma de execução do delito – segundo a sentença – evidencia o grau de periculosidade do autor, sendo que a sua liberdade pode causar prejuízos irreversíveis à vítima.
Procurados, a vítima e seus advogados optaram por não comentar o caso, que segue em segredo de Justiça, afim de preservar a intimidade da vítima.