Os sete vereadores de Araçatuba processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa já foram citados da ação. Eles correm o risco de perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos por até 12 anos, devido à proposição e aprovação do projeto que estabeleceu supersalários a assessores parlamentares e demais cargos comissionados do Legislativo araçatubense. Os valores ultrapassam os R$ 20 mil.
A ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP contra a presidente da Câmara, vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), que assina o projeto que turbinou os salários, e contra os seis vereadores que votaram a favor da proposta: Gilberto Batata Mantovani (PL); Wesley da Dialogue (Podemos); Regininha (Avante); Dunga (União Brasil); Dr. Jaime (PSDB) e Maurício Bem-Estar (PP).
No entendimento do MP, ao aumentar os salários de assessores e demais comissionados, os vereadores tiveram conduta ofensiva aos princípios da Administração, “causando prejuízo pecuniário e acarretando forte sentimento de desapreço que afetou negativamente toda a coletividade dos cidadãos de Araçatuba”.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a autonomia atribuída constitucionalmente ao Legislativo para organizar sua estrutura administrativa, fixando salários e atribuições de seus funcionários, possui limites.
“Não é possível que, em nome dela, se estabeleça organização administrativa com a fixação de salários de modo a burlar preceitos legais/constitucionais e mesmo decisões judiciais proferidas pela mais alta corte da Justiça Paulista, estando este entendimento sedimentado pelo STJ3 (Superior Tribunal de Justiça), argumentou a Promotoria.”
Vale lembrar que a Câmara de Araçatuba aprovou os supersalários mesmo após julgamentos anteriores da Justiça que declararam inconstitucionais o pagamento de salários turbinados a assessores parlamentares e demais comissionados do Legislativo araçatubense.
O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O professor Arthur Bezerra de Souza Junior, que leciona disciplinas das áreas de Direito Público na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e na FEA (Fundação Educacional Araçatuba), explica que improbidade vem do substantivo improbo, que significa aquilo que não é correto, não é pautado na moralidade e nos bons costumes, aquilo que é contrário ao que é necessário pra a sociedade.
Em resumo, segundo o professor, improbidade é um ato da administração pública que se vê como ilegal, como improbo. “A improbidade pode ser considerada como todo ato realizado por um administrador público, um agente público, que desrespeite, que fira princípios fundamentais da administração, em especial aqueles do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou ele, que é ainda doutor em Direito Político e Econômico.
PENAS PREVISTAS
As principais penas daqueles que cometem atos de improbidade, conforme o professor, estão previstas na lei 8.429/1992, mais especificamente nos incisos I, II e III de seu artigo 12. São elas o ressarcimento ao erário público pelo prejuízo causado, perda da função pública (perda do mandato), suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) e proibição de contratar com o poder público.
O professor explica que o espírito da perda da função e da suspensão dos direitos políticos é, justamente, tirar do circuito os políticos que realizaram atos desabonadores.
Não é possível estabelecer um prazo para que a ação ajuizada pelo Ministério Público seja julgada pela Justiça, até porque é preciso respeitar o devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Há, ainda, a chamada instrução probatória, na qual as partes, acusação e réus, reúnem provas para apresentar ao Juízo. Sem contar os graus de jurisdição, ou seja, as decisões de primeira instância vão ser revistas em segunda, através dos inúmeros recursos previstos.
Entretanto, caso o julgamento seja posterior a 2024 e os vereadores acusados de improbidade sejam condenados, as penas previstas podem resultar na perda da função pública e na suspensão de direitos políticos, tornando-os inelegíveis.
JUSTIÇA SUSPENDEU PAGAMENTO DOS SUPERSALÁRIOS
O objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público, no entanto, já foi alcançado, que foi a suspensão do pagamento dos supersalários a assessores e demais comissionados da Câmara, o que foi acatado em decisão proferida no dia 12 de janeiro, pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba.