Sete vereadores de Araçatuba foram processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa e correm o risco de perder o mandato, além de ter os direitos políticos suspensos por até 12 anos, devido à proposição e aprovação do projeto que estabeleceu supersalários a assessores parlamentares e demais cargos comissionados do Legislativo araçatubense. Os valores ultrapassam os R$ 20 mil.
A ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP contra a presidente da Câmara, vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), que assina o projeto que turbinou os salários, e contra os seis vereadores que votaram a favor da proposta: Gilberto Batata Mantovani (PL); Wesley da Dialogue (Podemos); Regininha (Avante); Dunga (União Brasil); Dr. Jaime (PSDB) e Maurício Bem-Estar (PP).
O objetivo principal da ação, que já foi alcançado, era suspender o pagamento dos supersalários a assessores e demais comissionados da Câmara, o que foi acatado em decisão proferida nesta sexta-feira, 12 de janeiro, pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social requer, ainda, a condenação dos parlamentares por improbidade administrativa. No entendimento do MP, ao aumentar os salários de assessores e demais comissionados, os vereadores tiveram conduta ofensiva aos princípios da Administração, “causando prejuízo pecuniário e acarretando forte sentimento de desapreço que afetou negativamente toda a coletividade dos cidadãos de Araçatuba”.
AFASTAMENTO
O Ministério Público solicitou, também, na ação, o afastamento dos integrantes da Mesa Diretora, com o argumento de “estancar a sangria aos cofres públicos e a prática de novos atos contrários ao ordenamento jurídico”.
O pedido deve-se ao fato de o MP entender que o Legislativo tentou burlar decisões anteriores da Justiça, que declarou inconstitucionais o pagamento de gratificações e verbas de gabinete e o acréscimo aos salários de comissionados por possível aumento de atribuições.
Este pedido, no entanto, foi negado pela Justiça de Araçatuba, que considerou tratar-se de uma medida extrema e passível de desarticular o funcionamento da casa legislativa local, embora não tenha sido descartada de todo, podendo haver nova análise, “se demonstrado que nas funções incidam nova tentativa de inova ordem jurídica com igual finalidade”.
“AUTONOMIA TEM LIMITES”
Na ação, o MP argumenta que a autonomia atribuída constitucionalmente ao Legislativo para organizar sua estrutura administrativa, fixando salários e atribuições de seus funcionários, possui limites. “Não é possível que, em nome dela, se estabeleça organização administrativa com a fixação de salários de modo a burlar preceitos legais/constitucionais e mesmo decisões judiciais proferidas pela mais alta corte da Justiça Paulista, estando este entendimento sedimentado pelo STJ3 (Superior Tribunal de Justiça).”
Caso sejam condenados, os sete vereadores poderão perder os seus mandatos, ter os direitos políticos suspensos por até 12 anos, ter de pagar multa civil equivalente ao valor do dano e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 12 anos. Estas sanções estão previstas no artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/92.