Fiscais do Procon-SP fiscalizaram e autuaram sete papelarias da região por vender produtos com validade vencida e, o que é mais grave, retirar a validade de produtos vencidos para continuar comercializando, o que é crime. Os cinco estabelecimentos fiscalizados em Birigui (SP) e os dois em Penápolis (SP) apresentaram irregularidades. Eles serão multados em valores que podem variar de R$ 865,00 a R$ 5 mil.
A fiscalização foi feita entre a terça-feira, 23 de janeiro, e esta quinta-feira (25), e foi coordenada pela Regional do Procon-SP sediada em Presidente Prudente (SP).
Os fiscais encontraram, ainda, outras irregularidades, como venda de material sem certificação do InMetro, sem informação de preço e sem a divulgação da taxa de juros para a venda a prazo, conforme a coordenadora regional do Procon, Priscila Nishimoto Landim.
Os proprietários das papelarias receberam um auto de constatação e irão receber, pelos Correios, os autos de infração, com um prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Após análise da assessoria de assuntos jurídicos do Procon-SP, eles podem ser multados.
A multa do Procon-SP varia de R$ 865,00 até R$ 14 milhões, dependendo do porte da empresa, mas no caso das papelarias, como são microempresas ou de pequeno porte, o valor não deve ultrapassar os R$ 5 mil.
FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIÁRIAS
O Procon-SP também fez fiscalização na rodoviária de Birigui, ação que fez parte de uma operação nacional deflagrada pela ProconsBrasil, associação que reúne Procons de todo o Brasil.
O objetivo foi verificar se as empresas de transporte rodoviário estavam cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no período de férias ou fim de férias, quando a movimentação de passageiros é maior.
Nesta quinta-feira, fiscais estiveram na rodoviária de Birigui e autuaram as 12 empresas fiscalizadas. Dentre as principais irregularidades estão a falta de informação de preço das passagens; preço colocado em tamanho que dificulta a visualização; falta de fila preferencial e Código de Defesa do Consumidor em local não acessível ao consumidor.
O trâmite do procedimento para as empresa infratoras é o mesmo em relação às papelarias. A diferença é que, como são empresas maiores, o valor da multa pode ser maior.