A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma menor autista à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo com o carro registrado no nome de sua mãe. A sentença foi proferida na 2ª Vara Judicial de Poços de Caldas.
O caso, que foi analisado pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira e homologado pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, levantou uma importante questão jurídica: a possibilidade de concessão de isenção de IPVA a uma pessoa que não é a proprietária legal do veículo. A menor, representada pela mãe, buscou o reconhecimento desse direito devido à sua condição de autista.
Durante o julgamento, foi enfatizado que a deficiência mental da menor, decorrente do autismo, justifica a concessão do benefício. O juiz Meneguci Pereira destacou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não é um impedimento para a isenção do imposto. Esta decisão está em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).
- Processo:5016089-71.2023.8.13.0518
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