Mais um guarda municipal de Araçatuba que havia sido exonerado com outros quatro companheiros de farda após processo administrativo disciplinar, sob acusação de abordagem abusiva contra um grupo de pessoas na rodoviária, em julho de 2022, deverá ser reintegrado ao cargo por decisão do juiz José Daniel Diniz, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba.
Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido de tutela antecipada formulado pela defesa do guarda, anulando a pena aplicada e determinando a reintegração ao cargo que ocupava, com direito a todos os vencimentos e vantagens não recebidos desde a dispensa, considerando-se o período como de efetivo exercício, apostilando-se, extinto o processo com resolução de mérito.
A defesa do guarda, feita pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira (foto), alegou, em síntese, que ele ocupou cargo de Guarda Civil Municipal, sendo exonerado após um processo administrativo disciplinar.
A alegação foi de que, na madrugada do dia 2 de julho de 2022, ele verificou por meio de sistema de vídeo-monitoramento do Paço Municipal, que guardas municipais abordavam vários indivíduos, decidindo então ir até o local para prestar apoio.
No local, embora nada de ilícito tenha sido encontrado, descobriu-se que tais indivíduos tinham passagem pela polícia, bem como se diziam integrantes de organização criminosa, demonstrando menosprezo aos agentes públicos.
Esse guarda alega que não comandou ou gerenciou a abordagem, apenas auxiliando, e que no local havia outros guardas conduzindo a ocorrência, não assumindo o comando, embora fosse superior hierárquico.
Dos fatos apurados na referida abordagem foi instaurado o referido processo administrativo, onde foi decidido pela demissão. Segundo a defesa, o processo apresenta diversas irregularidades, como a ausência de materialidade apta a tipificar a conduta pela qual ele foi demitido, não se prestando para tanto imagens do ocorrido, sendo de rigor a desclassificação da conduta, ausente agressão a superior hierárquico, não tipificada a conduta.
Contestação
O Município sustentou a legalidade do ato praticado, do devido processo legal e decisão fundamentada. “Averiguação Preliminar e o Processo Administrativo Disciplinar são hígidos, legítimos e legais, observada ampla defesa e contraditório, bem como todas as normas estabelecidas. As provas dos fatos que embasam a acusação são imagens do sistema de vídeo-monitoramento instalado no local, dispensada sindicância. Não houve ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Junto a contestação a prefeitura pediu a improcedência da ação.
Decisão
No entanto, a Justiça julgou procedente os pedidos da defesa e em decisão cautelar determinou a reintegração do guarda e pagamento dos vencimentos e vantagens referentes ao período que ficou afastado.